O Ministério Público do Trabalho enviou notificação para 232 emissoras de rádio AM e FM do estado da Bahia.
As mesmas ficam obrigadas a divulgar o nome dos compositores quando músicas forem executadas.
A emissoras terão 90 dias de prazo para adequar a programação à Lei 9.610/98, que determina, como direito moral do autor, ter seu nome associado à obra intelectual.
A emissoras terão 90 dias de prazo para adequar a programação à Lei 9.610/98, que determina, como direito moral do autor, ter seu nome associado à obra intelectual.
O MP informa que para quem desobedecer será instaurado inquérito civil público.
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